RADAR · Monitoramento DET/DJE
O prazo não depende da leitura da comunicação.
O RADAR assume a leitura das duas caixas postais oficiais da empresa, dá ciência às comunicações e informa o teor, a data de início e a data-limite de cada prazo.
01
Os dois domicílios eletrônicos
As comunicações oficiais dirigidas às empresas passaram a ser entregues em duas caixas postais eletrônicas: uma do Poder Judiciário e outra da Inspeção do Trabalho. Em ambas, a ciência e a contagem dos prazos operam-se por decurso de tempo, independentemente de qualquer acesso. Trata-se de sistemas distintos, mantidos por órgãos distintos e submetidos a regras de prazo próprias. O que há de comum entre eles é a atribuição integral da responsabilidade de acompanhamento ao destinatário.
Domicílio Eletrônico Trabalhista
- Órgão emissor
- A Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
- Comunicações recebidas
- Fiscalizações, requisições de documentos, intimações, notificações, autos de infração e decisões proferidas em processos administrativos.
- Forma da ciência
- No dia da consulta ao teor da comunicação. Não havendo consulta, a ciência opera-se automaticamente no primeiro dia seguinte ao prazo de quinze dias corridos, contado da disponibilização. A contagem não se inicia nem se encerra em sábados, domingos e feriados nacionais.
- Ausência de consulta
- O prazo passa a correr sem conhecimento da empresa. Quando a comunicação é identificada, o prazo de defesa pode já estar vencido, consolidando-se a penalidade.
Base legal: CLT, art. 628-A · Portaria Consolidada MTE nº 1/2025.
Domicílio Judicial Eletrônico
- Órgão emissor
- Os tribunais brasileiros, reunidos em caixa única.
- Comunicações recebidas
- A citação de ações judiciais propostas contra a empresa e as intimações que exijam sua manifestação pessoal no processo.
- Forma da ciência
- Pela abertura da comunicação. Na citação, o prazo para confirmação é de três dias úteis. Nas intimações pessoais, a ciência opera-se automaticamente no décimo dia.
- Ausência de consulta
- A citação perde eficácia, o tribunal promove a citação por outro meio e a empresa fica sujeita a multa de até 5% do valor da causa. Nas intimações pessoais, o prazo corre sem qualquer aviso.
Base legal: CPC, art. 246 · Resolução CNJ nº 455/2022.
02
Funcionamento do serviço
Leitura das caixas em dias alternados
A verificação ocorre inclusive nos dias sem novas comunicações. A rotina é fixa e não depende de solicitação da empresa.
Consulta ao teor e ciência
A consulta é realizada exclusivamente pela BKDG. É esse ato que permite determinar com precisão a data de início do prazo. Caso a comunicação seja aberta por colaborador da empresa, aplica-se a regra prevista no escopo do serviço.
Leitura do prazo consignado na comunicação
Os prazos variam conforme o ato. Considera-se o prazo indicado no próprio documento, e não um critério geral.
Aviso em até um dia útil
O aviso reproduz o teor da comunicação, sem qualquer alteração de conteúdo, e informa a data de início e a data-limite do prazo.
03
Forma de acesso
Em nenhuma das duas hipóteses são solicitados a senha ou o certificado digital da empresa. Em ambas, o acesso é revogável a qualquer tempo, por iniciativa exclusiva da empresa.
DJE
Cadastro de preposto
A empresa cadastra profissional da BKDG como preposto na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. Não há necessidade do certificado digital da empresa, e o cadastro pode ser removido a qualquer tempo.
DET
Procuração eletrônica
A empresa outorga procuração no sistema oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A outorga é restrita ao DET, fica registrada no próprio sistema e pode ser revogada a qualquer tempo.
04
Escopo do serviço
Compreende
- Leitura das caixas em dias alternados, inclusive nos dias sem novas comunicações
- Consulta ao teor e ciência realizadas pela BKDG
- Aviso em até um dia útil
- Teor da comunicação, data de início e data-limite
- Registro de cada comunicação, com data e hora
- Até cinco CNPJs por módulo
Não compreende
- Análise de mérito e orientação quanto à resposta
- Elaboração e protocolo de defesas e recursos
- Levantamento de comunicações anteriores ao início da vigência
- Caixas postais de outros órgãos, federais, estaduais ou municipais
- Acompanhamento do andamento de processos em curso
- Da ciência das comunicações
A consulta ao teor é realizada exclusivamente pela BKDG. É esse ato que permite determinar a data de início do prazo e informá-la em tempo útil.
- Do objeto da responsabilidade
A responsabilidade assumida pela BKDG é a de informar: comunicar à empresa o teor, a data de início e a data-limite de cada comunicação recebida. A BKDG não assume o cumprimento do prazo nem a prática de qualquer ato dele decorrente.
- Do acesso pela própria empresa
A consulta ao teor cabe exclusivamente à BKDG. Caso uma comunicação seja aberta por colaborador da empresa, a ciência opera-se naquela data e a BKDG não responde por essa comunicação.
Ocorrendo a abertura, a empresa comunica à BKDG em até um dia útil. Recebida a informação, a BKDG registra a ocorrência e encaminha o aviso na forma habitual, com o teor, a data de início e a data-limite. Sem esse aviso, a BKDG não tem como registrar nem comunicar a ocorrência.
- Do termo inicial da responsabilidade
A responsabilidade da BKDG abrange as comunicações recebidas a partir da data de início da vigência. Não há levantamento retroativo nem responsabilidade por prazos anteriores.
05
Investimento
Dois módulos de contratação independente. O valor de cada módulo é fixo e não varia em função da quantidade de CNPJs monitorados, até o limite de cinco.
Módulo
Monitoramento DET
Até cinco CNPJs
- Leitura em dias alternados
- Ciência realizada pela BKDG
- Aviso em até um dia útil
Módulo
Monitoramento DJE
Até cinco CNPJs
- Leitura em dias alternados
- Ciência realizada pela BKDG
- Aviso em até um dia útil
Planos para a contratação dos dois módulos
Plano mensal
- Permanência
- Sem prazo mínimo.
- Saída
- A qualquer tempo, mediante aviso prévio de trinta dias.
Plano anual
- Permanência
- Doze meses, com renovação automática.
- Saída antecipada
- É devida a diferença entre o plano anual e o plano mensal, referente aos meses já utilizados — R$ 150 por mês.
- Pagamento
- Cartão de crédito, com lançamento recorrente.
- Implantação
- Sem taxa.
- Reajuste
- Anual, pelo IPCA.
- Novos CNPJs
- Dentro do limite de cinco, mediante simples comunicação à BKDG.
- Acima de cinco CNPJs por módulo
- Avaliação conjunta, caso a caso.
06
Implantação
Passo 1
Definição dos CNPJs
A empresa indica quais CNPJs integram o monitoramento e em qual módulo, incluídas matriz e filiais, se houver.
Passo 2
Liberação do acesso
Cadastro do preposto no DJE e outorga da procuração eletrônica no DET. A BKDG encaminha o procedimento de cada um. Caso o CNPJ nunca tenha sido acessado no DJE, o primeiro acesso é realizado pela empresa, com o seu certificado digital.
Passo 3
Início da vigência
A partir da data de início, as caixas passam a ser lidas em dias alternados e cada nova comunicação é encaminhada à empresa em até um dia útil.
Em seguida
Rotina subsequente
Cada comunicação permanece registrada, com data e hora. A empresa decide quanto às providências e ao encaminhamento ao seu assessor jurídico.
Para iniciar, basta indicar os CNPJs e os módulos desejados. A BKDG retorna com o procedimento de acesso e a data de início sugerida.
Solicitar propostaFase de lançamento
Este é o primeiro módulo de uma linha em construção.
As empresas que contratam nesta fase mantêm as condições comerciais aqui descritas durante toda a vigência do contrato. Novas contratações, a partir da abertura geral do serviço, passam a seguir a tabela então vigente — que pode ser distinta desta.
07
Solicitação de proposta
A empresa informa os dados abaixo e recebe a proposta por e-mail. Cada solicitação é conferida por um profissional da BKDG antes do envio: não há emissão automática.
Identificação da empresa
CNPJ da matriz, quando houver filiais.