Nada corre sem você saber.

O lê as caixas postais oficiais, os diários e os tribunais todos os dias e entrega o que chega para a empresa, sem depender de pedido seu.

Ver os módulosSolicitar proposta

Três módulos, a mesma rotina.

  • Todo dia, sem pedido seu.

    A leitura é feita em rotina fixa, mesmo sem novidade.

  • Sem alterar o conteúdo.

    Você recebe o teor como ele chegou, com as datas de cada comunicação.

  • Onde o seu time trabalha.

    Dentro do BKDG Center, no ClickUp, por e-mail ou no sistema que o seu time já usa.

  • A resposta fica com a empresa.

    A BKDG informa. O mérito, o prazo e a resposta ficam com a empresa e o seu assessor jurídico.

Os módulos do

O que a sua empresa precisa acompanhar?

Cada módulo é contratado à parte. Selecione um e a página passa a mostrar só o que é dele: como funciona, o que não faz, o preço e o pedido de proposta. Dá para trocar de módulo a qualquer momento.

· Módulo DET/DJE

O prazo corre mesmo sem leitura.

O módulo DET/DJE lê as duas caixas postais oficiais da empresa e avisa cada prazo: teor, início e data-limite.

Solicitar propostaVer como funciona

Tela do Radar: as comunicações oficiais de uma empresa, com 9 novas desde a última leitura, 4 prazos que vencem em 5 dias e o aviso em até 1 dia útil. Cada comunicação do DET e do DJE aparece com o teor, a data de início e a data-limite.
Tela do · dados fictícios

A rotina é fixa e não depende de pedido seu.

  1. 1 · Leitura

    As caixas postais são lidas em rotina fixa.

    O DJE e o DET, em dias alternados, mesmo sem novidade.

  2. 2 · Ciência

    A BKDG abre a comunicação.

    A consulta ao teor é feita só pela BKDG. É essa consulta que fixa a data de início do prazo.

  3. 3 · Prazo

    O prazo vem do próprio documento.

    Os prazos variam conforme o ato. Vale o que está escrito na comunicação, não um critério geral.

  4. 4 · Aviso

    Você recebe o teor e a data-limite.

    Sem alterar o conteúdo, em até um dia útil.

Domicílios eletrônicos

As duas caixas postais oficiais da empresa, lidas pela BKDG.

DJE e DET, lado a lado
DJETribunaisDETInspeção do Trabalho
Quem enviaOs tribunais brasileiros, reunidos em caixa única.A Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que chegaA citação de ações contra a empresa e as intimações que pedem manifestação pessoal.Fiscalizações, pedidos de documentos, intimações, notificações, autos de infração e decisões em processos administrativos.
CiênciaPela abertura. Na citação, a confirmação é em três dias úteis. Nas intimações pessoais, a ciência é automática no décimo dia.No dia da consulta. Sem consulta, é automática no primeiro dia depois de quinze dias corridos da disponibilização. A contagem não começa nem termina em sábado, domingo ou feriado nacional.
Sem consultaA citação perde eficácia, o tribunal cita por outro meio e a empresa fica sujeita a multa de até 5% do valor da causa.O prazo corre sem a empresa saber. Quando a comunicação aparece, a defesa pode já ter vencido.
Base legalCPC, art. 246 · Resolução CNJ nº 455/2022.CLT, art. 628-A · Portaria Consolidada MTE nº 1/2025.

O que o módulo DET/DJE não faz.

A BKDG informa o teor, a data de início e a data-limite. O prazo e a resposta ficam com a empresa.

  • Análise de mérito e orientação quanto à resposta
  • Elaboração e protocolo de defesas e recursos
  • Levantamento de comunicações anteriores ao início da vigência
  • Caixas postais de outros órgãos, federais, estaduais ou municipais
  • Publicações e movimentações processuais, que são módulos próprios do

Integrações

Sozinho ou dentro do Center.

BKDG CenterDentro do Center.As comunicações ficam ao lado dos outros módulos da sua operação, no mesmo lugar em que o seu cliente acompanha o trabalho.Conhecer o Center ↗ (abre em nova aba)

Ou sozinho, com o aviso onde o seu time trabalha

  • ClickUp Entra na lista do seu time com o teor, a data de início e a data-limite.
  • E-mail Para as pessoas que você indicar, sem instalar nada.
  • Outras ferramentas Se o seu time usa outro sistema, a entrega é avaliada na proposta.

Para começar, basta indicar os CNPJs.

Cada solicitação é conferida por um profissional da BKDG antes do envio.

  1. Você indica os CNPJs e o que monitorar em cada um.
  2. Você libera o acesso: preposto no DJE, procuração no DET. A BKDG manda o passo a passo.
  3. A vigência começa e cada comunicação chega a você.

Parte 1 de 2 · Contato

Perguntas frequentes

Preciso entregar a senha ou o certificado digital da empresa?
Não. No DJE a empresa cadastra um profissional da BKDG como preposto; no DET, outorga uma procuração eletrônica restrita ao DET. Os dois acessos podem ser revogados a qualquer tempo, só pela empresa. Se o CNPJ nunca acessou o DJE, o primeiro acesso é feito pela empresa, com o certificado dela.
A BKDG cumpre o prazo por mim?
Não. A responsabilidade da BKDG é informar: o teor, a data de início e a data-limite de cada comunicação. O cumprimento do prazo e qualquer ato dele decorrente ficam com a empresa e o seu assessor jurídico.
E se alguém da empresa abrir a comunicação antes?
A ciência acontece naquela data. A empresa avisa a BKDG em até um dia útil, e a BKDG registra a ocorrência e manda o aviso como sempre. Sem esse aviso, a BKDG não tem como registrar.

Constrói e sustenta.

A BKDG constrói a infraestrutura de gestão que torna o trabalho no Brasil mais produtivo e devolve tempo a quem o faz.

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· Módulo DET/DJE: acompanhamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

A elaboração de defesas e recursos e a orientação jurídica de mérito não integram o objeto do serviço.

Base legal: CLT, art. 628-A e Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 (DET) · CPC, art. 246 e Resolução CNJ nº 455/2022 (DJE).