Nada corre sem você saber.
O lê as caixas postais oficiais, os diários e os tribunais todos os dias e entrega o que chega para a empresa, sem depender de pedido seu.
Três módulos, a mesma rotina.
Todo dia, sem pedido seu.
A leitura é feita em rotina fixa, mesmo sem novidade.
Sem alterar o conteúdo.
Você recebe o teor como ele chegou, com as datas de cada comunicação.
Onde o seu time trabalha.
Dentro do BKDG Center, no ClickUp, por e-mail ou no sistema que o seu time já usa.
A resposta fica com a empresa.
A BKDG informa. O mérito, o prazo e a resposta ficam com a empresa e o seu assessor jurídico.
Os módulos do
O que a sua empresa precisa acompanhar?
Cada módulo é contratado à parte. Selecione um e a página passa a mostrar só o que é dele: como funciona, o que não faz, o preço e o pedido de proposta. Dá para trocar de módulo a qualquer momento.
- DET/DJEAs caixas postais oficiais da empresa: os tribunais e a Inspeção do Trabalho.Selecionado
- PublicaçõesO DJEN e os diários administrativos, pelos parâmetros que você indicar.Selecionar
- MovimentaçõesOs processos da empresa, todo dia, e as ações novas antes da citação.Selecionar
Mostrando o módulo DET/DJE. Selecione outro cartão para trocar, ou volte à visão geral.
· Módulo DET/DJE
O prazo corre mesmo sem leitura.
O módulo DET/DJE lê as duas caixas postais oficiais da empresa e avisa cada prazo: teor, início e data-limite.

A rotina é fixa e não depende de pedido seu.
1 · Leitura
As caixas postais são lidas em rotina fixa.
O DJE e o DET, em dias alternados, mesmo sem novidade.
2 · Ciência
A BKDG abre a comunicação.
A consulta ao teor é feita só pela BKDG. É essa consulta que fixa a data de início do prazo.
3 · Prazo
O prazo vem do próprio documento.
Os prazos variam conforme o ato. Vale o que está escrito na comunicação, não um critério geral.
4 · Aviso
Você recebe o teor e a data-limite.
Sem alterar o conteúdo, em até um dia útil.
Domicílios eletrônicos
As duas caixas postais oficiais da empresa, lidas pela BKDG.
| DJETribunais | DETInspeção do Trabalho | |
|---|---|---|
| Quem envia | Os tribunais brasileiros, reunidos em caixa única. | A Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. |
| O que chega | A citação de ações contra a empresa e as intimações que pedem manifestação pessoal. | Fiscalizações, pedidos de documentos, intimações, notificações, autos de infração e decisões em processos administrativos. |
| Ciência | Pela abertura. Na citação, a confirmação é em três dias úteis. Nas intimações pessoais, a ciência é automática no décimo dia. | No dia da consulta. Sem consulta, é automática no primeiro dia depois de quinze dias corridos da disponibilização. A contagem não começa nem termina em sábado, domingo ou feriado nacional. |
| Sem consulta | A citação perde eficácia, o tribunal cita por outro meio e a empresa fica sujeita a multa de até 5% do valor da causa. | O prazo corre sem a empresa saber. Quando a comunicação aparece, a defesa pode já ter vencido. |
| Base legal | CPC, art. 246 · Resolução CNJ nº 455/2022. | CLT, art. 628-A · Portaria Consolidada MTE nº 1/2025. |
O que o módulo DET/DJE não faz.
A BKDG informa o teor, a data de início e a data-limite. O prazo e a resposta ficam com a empresa.
- Análise de mérito e orientação quanto à resposta
- Elaboração e protocolo de defesas e recursos
- Levantamento de comunicações anteriores ao início da vigência
- Caixas postais de outros órgãos, federais, estaduais ou municipais
- Publicações e movimentações processuais, que são módulos próprios do
Integrações
Sozinho ou dentro do Center.
Ou sozinho, com o aviso onde o seu time trabalha
- ClickUp Entra na lista do seu time com o teor, a data de início e a data-limite.
- E-mail Para as pessoas que você indicar, sem instalar nada.
- Outras ferramentas Se o seu time usa outro sistema, a entrega é avaliada na proposta.
Para começar, basta indicar os CNPJs.
Cada solicitação é conferida por um profissional da BKDG antes do envio.
- Você indica os CNPJs e o que monitorar em cada um.
- Você libera o acesso: preposto no DJE, procuração no DET. A BKDG manda o passo a passo.
- A vigência começa e cada comunicação chega a você.
Parte 1 de 2 · Contato
Perguntas frequentes
- Preciso entregar a senha ou o certificado digital da empresa?
- Não. No DJE a empresa cadastra um profissional da BKDG como preposto; no DET, outorga uma procuração eletrônica restrita ao DET. Os dois acessos podem ser revogados a qualquer tempo, só pela empresa. Se o CNPJ nunca acessou o DJE, o primeiro acesso é feito pela empresa, com o certificado dela.
- A BKDG cumpre o prazo por mim?
- Não. A responsabilidade da BKDG é informar: o teor, a data de início e a data-limite de cada comunicação. O cumprimento do prazo e qualquer ato dele decorrente ficam com a empresa e o seu assessor jurídico.
- E se alguém da empresa abrir a comunicação antes?
- A ciência acontece naquela data. A empresa avisa a BKDG em até um dia útil, e a BKDG registra a ocorrência e manda o aviso como sempre. Sem esse aviso, a BKDG não tem como registrar.